Livre, aberta e colaborativa por princípio

Novembro/2015

marco_civil_intCom a aprovação, em 23 de abril de 2014, do Marco Civil da Internet (Lei n.12.965), o Brasil assumiu um papel de destaque na agenda de debates sobre o funcionamento da rede mundial de computadores. A lei brasileira mantém o princípio livre, aberto e colaborativo próprio da rede e é mais avançada do que as de outros países em diversos aspectos, como a garantia de direitos civis, a promoção da cidadania e o uso democrático da internet. O artigo Regulamentação da internet: perspectiva comparada entre Brasil, Chile, Espanha, EUA e França compara as legislações destes cinco países em três categorias: neutralidade de rede; privacidade, segurança e vigilância; e propriedade intelectual. Assinado Rosemary Segurado, Carolina Silva Mandú de Lima e Cauê S. Ameni, o artigo integra a próxima edição de HCS-Manguinhos e já está disponível online. Os autores selecionaram Espanha e França por serem dois países europeus que regulamentaram aspectos específicos do acesso à internet, embora não tenham um marco regulatório exclusivo; EUA pela sua importância no desenvolvimento da rede e de sua regulação; e Brasil e Chile por serem dois países latino-americanos que aprovaram legislações de caráter democrático em relação ao uso da rede. Leia em HCS-Manguinhos: Regulamentação da internet: perspectiva comparada entre Brasil, Chile, Espanha, EUA e França, artigo de Rosemary Segurado, Carolina Silva Mandú de Lima, Cauê S. Ameni Leia no Blog de HCS-Manguinhos: Um marco para a democracia A cientista política Rosemary Segurado explica o que está em jogo na regulamentação da internet  (entrevista em novembro de 2013)