1935 – Islândia se torna primeiro país a legalizar aborto por motivos médicos e sociais

Janeiro/2014

Max Altman | Opera Mundi

A Islândia foi o primeiro país do mundo a legalizar o aborto por motivos médicos e sociais em 28 de janeiro de 1935. Sua legislação enfatiza que a mulher pode justificar o pedido de aborto por falta de renda, planejamento familiar ou apenas ausência de condições mentais para ter um filho.

O limite de 16 semanas de gravidez para realizar o aborto não se aplica caso a vida da gestante corra perigo decorrente da gravidez ou quando há deformidade no feto. Quem descumpre a lei na Islândia tem pena de cinco a sete anos de detenção.

As situações possíveis, segundo as diferentes legislações sobre aborto no mundo, vão desde o considerar como crime contra a vida humana ao apoio estatal à interrupção voluntária da gravidez sob determinadas circunstâncias.

Alguns povos antigos como os de Índia, China ou Pérsia não consideravam o aborto como delito. Já os assírios o tinham como crime punível com empalação apenas pela simples tentativa.

Islândia foi primeiro país a permitir aborto por razões médicas e sociais. Wikicommons

No Egito permitia-se o aborto, mas castigava-se severamente o infanticídio. Conheciam métodos abortivos, descritos simplesmente como “abandono do estado de gravidez” em papiros. Consistiam em lavagens de vários tipos, como a realizada com azeite muito quente.

Os hebreus penalizavam somente os abortos causados por violência. Os antigos hebreus acreditavam que o feto não tinha existência humana antes do seu nascimento e que o aborto em qualquer época da gravidez era completamente permissível, se se fazia em favor da vida e da saúde da grávida.

Na Grécia, Sócrates defendia que o aborto fosse um direito materno. A primeira referência ao aborto encontra-se nos livros atribuídos a Hipócrates, que negava o direito ao aborto e exigia dos médicos jurar não dar às mulheres bebidas abortivas.

Os gregos antigos apoiavam o aborto para regular o tamanho da população e manter estáveis as condições sociais e econômicas. Platão recomendava o aborto às mulheres grávidas com mais de quarenta anos de idade e via a interrupção de uma gravidez não desejada como um meio para aperfeiçoar o próprio corpo.

Aristóteles defendia que o feto se convertia em “humano” aos 40 dias da sua concepção se fosse masculino, e aos 90 se fosse feminino. Aristóteles recomendava o aborto para limitar o tamanho da família e na sua obra “Política” reservava esse direito à mãe.

Segundo o direito romano, não se considerava persona ao nascituro, pelo que na Roma Antiga o aborto era permitido, embora se lhes reconhecesse direitos. Por exemplo, se a mulher grávida fosse condenada à morte, suspendia-se a execução até ao nascimento.

Nem Santo Agostinho nem São Tomás de Aquino consideravam homicídio o aborto. Este ponto de vista foi adotado pela Igreja no Concílio de Viena, em 1312, e jamais foi repudiado. A primeira coletânea de direito canônico defendia que o aborto só era homicídio depois de o feto já estar “formado”.

No século II encontramos o primeiro registro de leis promulgadas pelo Estado contra o aborto, decretando o exílio às mães.

Na Idade Média o direito canônico distinguia corpus formatum e corpus informatum. O primeiro é aquele que está em condições de receber a alma convertendo-se em feto animado, o segundo o que não tivesse chegado a esse estado.

No século XVII, a observação de espermatozoides nos primeiros microscópios levou à retomada da teoria do homúnculo, sustentando que cada célula espermatozoide continha um ser humano de proporções microscópicas já completamente formado. Em 1869, a Igreja determinou a excomunhão pela prática de aborto, sob qualquer motivação.

O Código Penal francês de 1791, em plena Revolução, determinava que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código Penal napoleônico de 1810 previa a pena de morte para o aborto e o infanticídio, substituida mais tarde pela prisão perpétua. Médicos, farmacêuticos e cirurgiões envolvidos eram condenados a trabalhos forçados.

Em 1920, pela lei soviética, os abortos seriam gratuitos e sem restrições para qualquer mulher que estivesse em seu primeiro trimestre de gravidez. Desde 1913, Lenin já vinha defendendo a legalização do aborto. A política de despenalização foi interrompida em 1936 por Stalin, objetivando o aumento populacional, para ser retomada em 1955.

Em 1926, na Alemanha de Weimar, o país teve uma considerável amenização das punições para a prática de aborto, que deixou de ser considerado crime e sim infração. Essas medidas foram revertidas logo em 1933-1934, pelo regime nazista. Apesar de ser novamente classificado como crime, abria-se exceções condizentes com as políticas estatais de eugenia, permitindo o aborto nos casos de defeitos congênitos. A partir de 1935 a legislação recomendava ainda que seu uso fosse seguido de esterilização. Em 1936, Himmler, líder da SS, criou o “Escritório Central do Reich para o Combate da Homossexualidade e do Aborto”, esperando reverter o declínio na natalidade “ariana”, atribuída à homossexualidade masculina e a abortos entre mulheres alemãs sadias.

Fonte: Opera Mundi

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